Por ocasião da Festa de São Lourenço, padroeiro dos diáconos, neste dia
10 de agosto a Igreja celebra o Dia dos Diáconos Permanentes.
No século III, São Lourenço era um dos sete diáconos de Roma que
ajudavam o Papa Sisto II. O Pontífice o nomeou como administrador dos bens da
Igreja e permitiu que distribuísse esmolas aos pobres e necessitados.
Embora, tenham recebido o sacramento da Ordem, os diáconos têm uma
atuação diferente dos sacerdotes. O diácono é ordenado ao ministério da
palavra, da liturgia e da caridade. Sua função principal é a assistência
qualificada ao sacerdote nas celebrações e não é simplesmente um “ajudante”.
Sobre o diaconato
O sacramento da Ordem tem três graus – episcopado,
presbiterato e diaconado. Os dois primeiros são graus de participação
sacerdotal, e o último, o grau de serviço, como explica o Catecismo da Igreja Católica (CIC), números 1554 a 1571.
Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja restabeleceu
o diaconato como grau próprio e permanente. O ministério pode ser conferido a
homens casados, o que segundo o Catecismo, constitui um importante
enriquecimento para a missão da Igreja.
São funções próprias dos diáconos, entre outros
serviços, assistir ao bispo e aos padres na celebração dos divinos mistérios,
sobretudo a Eucaristia, o batismo, conservar e distribuir a Eucaristia, ser
ministros da exposição do Santíssimo e da bênção eucarística, ser ministro
ordinário da sagrada comunhão, levar o viático aos doentes terminais, em nome
da Igreja assistir e abençoar o matrimônio, ler a Sagrada Escritura aos fiéis,
administrar os sacramentais como por exemplo a água benta, a bênção das casas,
imagens e objetos, presidir o ritual fúnebre e o sepultamento.
As outras funções dos diáconos estão explicadas
na constituição dogmática Lumen Gentium e nos cânones 757,
835, 910, 943 e 1087 do Direito Canônico.
O diaconato considerado em si mesmo como ministério
permanente decaiu no ocidente depois do século V, e este primeiro grau do
sacramento da ordem foi reduzida a uma simples etapa para chegar ao grau sucessivo,
ou seja, ao sacerdócio.
O Papa Paulo VI, em sua carta apostólica Sacrum diaconatus ordinem de 18 de junho
de 1967, assinala que a ordem do diaconato “não deve ser considerada como
simples grau para ascender ao sacerdócio, mas recebe tal riqueza pelo seu
caráter indelével e pela sua graça particular que aqueles que a ele são
chamados podem dedicar-se de modo estável aos ‘mistérios de Cristo e da
Igreja’” (EV, 2/1369).
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