sexta-feira, 4 de abril de 2014

Salve! São José de Anchieta

Imagem oficial divulgada pela equipe de canonização do beato Anchieta / Foto: Divulgação
O Papa Francisco assinou, nesta quinta-feira, 3, o Decreto da Congregação para a Causa dos Santos que canoniza o beato José de Anchieta. Com a assinatura, o beato, “Apóstolo do Brasil”, é inscrito no álbum dos santos da Igreja por meio da canonização equipolente.
Esse tipo de canonização é uma prática utilizada no contexto de figuras de particular relevância eclesial para as quais é atestado um extenso e antigo culto litúrgico e uma ininterrupta fama de santidade e prodígios.
No dia 23 de abril, está prevista uma coletiva de imprensa exclusiva para os jornalistas brasileiros. No dia 24 de abril, está prevista outra coletiva de imprensa para jornalistas internacionais. Ambas ainda serão confirmadas e divulgadas.
No dia 24 de abril, na Igreja de Santo Inácio de Loyola, em Roma, às 18h, acontecerá uma Missa em Ação de Graças pela canonização de São José de Anchieta, que será celebrada pelo Papa Francisco.
São José de Anchieta
Nasceu em 19 de março de 1534, em São Cristóvão da Laguna, Ilha de Tenerife, Arquipélago das Canárias, Espanha. Entrou na Companhia de Jesus, em 1º de maio de 1551, em Coimbra, Portugal; após ter emitido os primeiros votos, foi enviado às missões do Brasil.
Chegando em solo brasileiro, dedicou-se inteiramente à promoção humana e cristã dos indígenas e, mais tarde, à pastoral dos negros africanos, sempre à luz do Evangelho, perseverando incansavelmente, até a morte, nessa  multiforme atividade apostólica.
Fundou o Colégio São Paulo de Piratininga, que deu origem à cidade de São Paulo, e esteve presente na fundação da cidade do Rio de Janeiro. Também se deve a ele a fundação de outras cidades brasileiras. Ordenado sacerdote em 1556, em Salvador (BA), dois anos mais tarde foi designado Provincial de todos os jesuítas do Brasil, cargo em que, durante dez anos, se notabilizou pelas suas qualidades de superior providente e chefe admirável. Nessa função, enviou os primeiros jesuítas para Assunção, no Paraguai, criando as raízes das famosas Reduções.
Escreveu, na língua Tupi, uma gramática e, depois, um catecismo, assim como diversas peças teatrais com finalidade lúdica e catequética. Destaca-se dentre sua vasta obra literária o famoso poema à Virgem Maria, escrito durante seu cativeiro junto aos índios Tamoios, em Iperoig, hoje Ubatuba (SP). Dedicou toda sua vida à evangelização do Brasil e foi agraciado com o título de Apóstolo do Brasil. Faleceu, no domingo, 9 de junho de 1597, em Reritiba, hoje Anchieta (ES).
 
A Canonização Equipolente
A praxe adotada para a canonização de Beato José de Anchieta é aquela da canonização “equipolente”, prática utilizada no contexto de figuras de particular relevância eclesial para as quais é atestado um extenso e antigo culto litúrgico e uma ininterrupta fama de santidade e prodígios. A mesma praxe foi adotada por Papa Francisco para as canonizações de Angela Foligno (9 de outubro de 2013) e de Pedro Fabro (17 de dezembro de 2013).
Formulada pelo Papa emérito Bento XVI, na sua obra De Servorum Dei beatificazione et de Beatorum Canonizatione,  tal prática é regularmente adotada pela Igreja, mesmo que não com tanta frequência. Neste tipo de canonização, o Papa estende respectivamente a toda a Igreja o culto de um servo de Deus que ainda não foi canonizado, mediante a inserção de sua festa, com Missa e ofício, no Calendário da Igreja. Trata-se, portanto, de uma sentença definitiva do Papa sobre a santidade do servo de Deus, sentença expressa não com a tradicional fórmula de canonização, e sim por meio de um decreto que determina que a Igreja venere aquele servo de Deus com o culto reservado aos santos canonizados.
Como explicado recentemente pelo cardeal Angelo Amato, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, em um artigo publicado no jornal vaticano “l’Osservatore Romano”, para este tipo de canonização “são necessários três requisitos: a prova antiga do culto, atestado constante e comum de dignidade histórica de fé sobre as virtudes ou o martírio e a ininterrupta fama de prodígios”.
Caso essas condições sejam suficientes, “o Sumo Pontífice, por sua autoridade, pode proceder à canonização equipolente, ou seja, à extensão à Igreja do recitamento do ofício divino e da celebração da Missa sem qualquer sentença formal definitiva, sem ter cumprido nenhum processo jurídico, sem ter cumprido as consuetas cerimônias”.


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