Imagem oficial divulgada pela equipe de canonização do beato Anchieta / Foto: Divulgação |
O Papa Francisco assinou, nesta
quinta-feira, 3, o Decreto da Congregação para a Causa dos Santos que canoniza
o beato José de Anchieta. Com a assinatura, o beato, “Apóstolo do Brasil”, é
inscrito no álbum dos santos da Igreja por meio da canonização equipolente.
Esse tipo de canonização é uma
prática utilizada no contexto de figuras de particular relevância eclesial para
as quais é atestado um extenso e antigo culto litúrgico e uma ininterrupta fama
de santidade e prodígios.
No dia 23 de abril, está prevista uma
coletiva de imprensa exclusiva para os jornalistas brasileiros. No dia 24 de
abril, está prevista outra coletiva de imprensa para jornalistas
internacionais. Ambas ainda serão confirmadas e divulgadas.
No dia 24 de abril, na Igreja de
Santo Inácio de Loyola, em Roma, às 18h, acontecerá uma Missa em Ação de Graças
pela canonização de São José de Anchieta, que será celebrada pelo Papa
Francisco.
São
José de Anchieta
Nasceu em 19 de março de 1534, em São
Cristóvão da Laguna, Ilha de Tenerife, Arquipélago das Canárias, Espanha.
Entrou na Companhia de Jesus, em 1º de maio de 1551, em Coimbra, Portugal; após
ter emitido os primeiros votos, foi enviado às missões do Brasil.
Chegando em solo brasileiro,
dedicou-se inteiramente à promoção humana e cristã dos indígenas e, mais tarde,
à pastoral dos negros africanos, sempre à luz do Evangelho, perseverando
incansavelmente, até a morte, nessa multiforme atividade apostólica.
Fundou o Colégio São Paulo de
Piratininga, que deu origem à cidade de São Paulo, e esteve presente na
fundação da cidade do Rio de Janeiro. Também se deve a ele a fundação de outras
cidades brasileiras. Ordenado sacerdote em 1556, em Salvador (BA), dois anos
mais tarde foi designado Provincial de todos os jesuítas do Brasil, cargo em
que, durante dez anos, se notabilizou pelas suas qualidades de superior
providente e chefe admirável. Nessa função, enviou os primeiros jesuítas para
Assunção, no Paraguai, criando as raízes das famosas Reduções.
Escreveu,
na língua Tupi, uma gramática e, depois, um catecismo, assim como diversas
peças teatrais com finalidade lúdica e catequética. Destaca-se dentre sua vasta
obra literária o famoso poema à Virgem Maria, escrito durante seu cativeiro
junto aos índios Tamoios, em Iperoig, hoje Ubatuba (SP). Dedicou toda sua vida
à evangelização do Brasil e foi agraciado com o título de Apóstolo do Brasil.
Faleceu, no domingo, 9 de junho de 1597, em Reritiba, hoje Anchieta (ES).
A Canonização Equipolente
A Canonização Equipolente
A praxe adotada para a canonização de
Beato José de Anchieta é aquela da canonização “equipolente”, prática utilizada
no contexto de figuras de particular relevância eclesial para as quais é
atestado um extenso e antigo culto litúrgico e uma ininterrupta fama de
santidade e prodígios. A mesma praxe foi adotada por Papa Francisco para as
canonizações de Angela Foligno (9 de outubro de 2013) e de Pedro Fabro (17 de
dezembro de 2013).
Formulada
pelo Papa emérito Bento XVI, na sua obra De Servorum Dei beatificazione
et de Beatorum Canonizatione, tal prática é regularmente
adotada pela Igreja, mesmo que não com tanta frequência. Neste tipo de
canonização, o Papa estende respectivamente a toda a Igreja o culto de um servo
de Deus que ainda não foi canonizado, mediante a inserção de sua festa, com
Missa e ofício, no Calendário da Igreja. Trata-se, portanto, de uma sentença
definitiva do Papa sobre a santidade do servo de Deus, sentença expressa não
com a tradicional fórmula de canonização, e sim por meio de um decreto que
determina que a Igreja venere aquele servo de Deus com o culto reservado aos
santos canonizados.
Como explicado recentemente pelo
cardeal Angelo Amato, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, em um
artigo publicado no jornal vaticano “l’Osservatore Romano”, para este tipo de
canonização “são necessários três requisitos: a prova antiga do culto, atestado
constante e comum de dignidade histórica de fé sobre as virtudes ou o martírio
e a ininterrupta fama de prodígios”.
Caso essas condições sejam suficientes, “o Sumo Pontífice, por sua
autoridade, pode proceder à canonização equipolente, ou seja, à extensão à
Igreja do recitamento do ofício divino e da celebração da Missa sem qualquer
sentença formal definitiva, sem ter cumprido nenhum processo jurídico, sem ter
cumprido as consuetas cerimônias”.
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