O Capítulo Geral entrou plenamente na reflexão e na discussão do Instrumentum Laboris para chegar à redação do Texto das Constituições.
No centro da discussão o capítulo VIII: “Estrutura da Ordem”. Esse capítulo é um dos textos mais importantes e delicados e pode trazer modificações concretas no andamento da ordem. frei Roberto Genuin apresentou o capítulo VIII do Instrumentum Laboris. Muitas propostas da nova estrutura da Ordem, Províncias, Custódias, Delegações e Fraternidade local, onde a Vice-Província assume a denominação de Custódia Provincial ou Geral; a figura do Vigário Geral eleito imediatamente após a eleição do Ministro Geral com na mesma modalidade deste (i. é, não pertence a grupo ou Conferência) e antes dos Conselheiros ou Definidores Gerais. Portanto o Vigário Geral não tem vínculo de serviço com uma área específica, como atualmente, que o Vigário Geral é o Definidor italiano. Outra proposta dentro do Definitório é o decanato por tempo de profissão; a participação dos Custódios no Capítulo Geral e a escolha dos delegados ao Capítulo Geral; os Capítulos Provinciais por sufrágio universal para as Províncias com 100 frades e a possibilidade de Capítulo por Delegados para as Províncias com mais de 100; a duração do mandato, do Ministro Geral e Conselheiros: propõe-se estender o mandato para 8 anos, sem possibilidade de reeleição imediata para o Ministro Geral, para os Superiores Maiores (Provinciais e Custódios) propõe-se estender o mandato a quatro anos, com possibilidade de reeleição imediata; para os Superiores locais por um período de quatro anos com possibilidades de um outro período de quatro anos. Outras propostas quanto às competências das Conferências, a terminologia e algumas normas específicas do Código Complementar. Tantas propostas que o Capítulo é chamado a discutir para tirar conclusões que também no âmbito jurídico alimentam e desenvolvimento o carisma capuchinho.
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